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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Helpdesk: É legal a entrega de trabalhos/projetos em Setembro?

É legal a data de entrega de PDM ser em Setembro?! E lançam as notas quando? E durante a época de exames? em praticamente todas as cadeiras que tenho o enunciado do último trabalho foi lançado nas duas últimas semanas de aulas, para fazer durante os exames!!! quatro trabalhos e cinco exames tudo num mês?! É uma falta de respeito pelos alunos! - Anónimo
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Resposta: O Regulamento de Avaliação do ISEL, cumpre o disposto na Portaria nº 886/83, de 22 de Setembro (1983), que define as normas gerais para a avaliação no ensino superior. 

• No que se refere à UC de PDM, não nos foi possível aferir – através da pergunta – se a avaliação se trata de um trabalho, ou um projecto.
 Relativamente ao primeiro, o Regulamento de Avaliação do ISEL (adiante designado por RA), estabelece que os trabalhos deverão ser efectuados durante o período de aulas, como está patente no disposto da norma 1.1 do RA. No que toca aos projectos (também designados por trabalhos finais), a norma 2.1.5 do mesmo, define que o seu período de apresentação é na época normal de exames; sendo que a avaliação é feita por um júri. 

Como nos parece que, em qualquer das situações, há um incumprimento dos prazos estabelecidos por parte do docente; o aluno – ou alunos – em questão, poderão requerer a anulação desta componente (trabalho final) ao Conselho Pedagógico, e com conhecimento para a Presidência, já que esta avaliação não cumpre os prazos legais, ficando a nota final confinada às avaliações até então publicadas dessa UC. De notar ainda, que as avaliações finais das UC’s têm sempre de ser entregues 3 dias úteis antes do início do semestre seguinte, como enuncia a norma 1.12 do RA.

 • Quanto à infeliz coincidência dos trabalhos e exames num mês, relembramos que avaliações referentes a UC’s do mesmo semestre não podem – em qualquer circunstância – serem agendadas para o mesmo dia, segundo a norma 2.2 do RA. No entanto, caso não se verifique essa condição, o(s) aluno(s) podem recorrer ao presidente do departamento, à comissão coordenadora e, caso necessário, à presidência; já que põe em causa o sucesso académico que o ISEL tem de promover, através da pedagogia e do exemplo. Efectivamente, a quantidade desproporcionada dos trabalhos, com absurda complexidade, e exames, vedam aos alunos o sucesso escolar; sendo do interesse de todos, incluindo desta Instituição, zelar pelo contrário.  

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A mensagem anterior foi-nos enviada através do nosso formulário de contacto, disponivel no nosso site. Contacte-nos através de http://com-iseleaks.pt.vu

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Propinas: E-mail a enviar à direcção do ISEL

Tal como referimos no nosso comunicado em https://www.facebook.com/notes/iseleaks/esclarecimento-propinas/460263610827960, sugerimos que os alunos demonstrem o seu desagrado perante a direcção do ISEL, através do formulário de contacto disponível no site do ISEL 

https://www.isel.pt/o-isel/isel/contactos  (escolher Presidência e depois Geral) ou através do vosso e-mail, para presidencia@isel.pt e presidente@isel.pt



SUGESTÃO DE MENSAGEM

Assunto: Pagamento de Propinas
Mensagem
Exmos membros da Direcção do ISEL,
Venho por este meio demonstrar o meu desagrado para com as datas estabelecidas para o pagamento da primeira prestação e de taxas acessórias.
Estou consciente de que a actual situação do pagamento de propinas está de acordo com o "Regulamento, prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas" do IPL. Contudo, tal como os mesmos referem na revisão do mesmo regulamento (Despacho n.º 9836/2014), existe uma "necessidade de flexibilizar o processo de pagamentos de propinas nas escolas do Instituto Politécnico de Lisboa de modo a ajustá -lo à realidade socioeconómica acima referida e, ao mesmo tempo, obter um melhor funcionamento dos serviços" .  
Assim sendo, estamos perante uma questão de bom senso:  
-Tendo em conta que a maioria dos cidadãos são remunerados no fim do mês, trata-se de um ato violento solicitar o pagamento de quase 300€ a meio do mês. Tendo em conta o atual contexto socioeconómico do país, muitos cidadãos não têm liquidez para tal e tal impedirá a inscrição de muitos alunos deste instituto, pelo menos de forma equalitária.
-Não obstante, a Lei geral do financiamento do ensino superior prevê o Princípio da democraticidade, "entendido como o direito conferido aos cidadãos de (...)acederem aos graus mais elevados do ensino (...) sem restrições de natureza económica ou outra. " Fazendo as propinas parte do financiamento do ensino superior, a norma imposta pelo instituto e pelo IPL pode ser considerada uma violação deste mesmo principio, pois tal impede a inscrição para atos académicos, incluindo a escolha de disciplinas e de turmas.
Estando a par desta situação, venho solicitar a V.Exas que apresentem uma solução para os alunos que se encontram nesta situação, com a maior celeridade possível.

 Agradeço desde já a disponibilidade.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Helpdesk: Regime de Prescrições

Foram-nos endereçadas diversas duvidas em relação ao regime de prescrições.

Após contactar os Serviços Académicos, foi-nos dito o seguinte:


"informa-se que o regime de prescrições é aplicado anualmente desde o ano letivo 2004/2005. E será aplicado no presente ano letivo."


Poderão encontrar toda a informação aqui:

https://www.isel.pt/estudantes/normas-e-regulamentos/prescricoes




Em suma, um aluno regular, prescreve se fizer menos de 59 créditos em 3 anos (=3 inscrições), 119 em 4 anos ou 180 em 5 anos.

Caso te encontres nessa situação, podes sempre tentar recorrer, efectuando um requerimento ao Presidente do ISEL, fundamentando o pedido de revisão da situação de prescrição.