É legal a data de entrega de PDM ser em Setembro?!
E lançam as notas quando? E durante a época de exames?
em praticamente todas as cadeiras que tenho o
enunciado do último trabalho foi lançado nas duas últimas
semanas de aulas, para fazer durante os exames!!! quatro
trabalhos e cinco exames tudo num mês?! É uma falta
de respeito pelos alunos! - Anónimo
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Resposta: O Regulamento de Avaliação do ISEL, cumpre
o disposto na Portaria nº 886/83, de 22 de Setembro
(1983), que define as normas gerais para a avaliação no
ensino superior.
• No que se refere à UC de PDM, não nos foi possível
aferir – através da pergunta – se a avaliação se trata de
um trabalho, ou um projecto.
Relativamente ao primeiro, o Regulamento de Avaliação
do ISEL (adiante designado por RA), estabelece que os
trabalhos deverão ser efectuados durante o período de
aulas, como está patente no disposto da norma 1.1 do RA.
No que toca aos projectos (também designados por trabalhos
finais), a norma 2.1.5 do mesmo, define que o seu
período de apresentação é na época normal de exames;
sendo que a avaliação é feita por um júri.
Como nos
parece que, em qualquer das situações, há um incumprimento
dos prazos estabelecidos por parte do docente;
o aluno – ou alunos – em questão, poderão requerer a
anulação desta componente (trabalho final) ao Conselho
Pedagógico, e com conhecimento para a Presidência, já
que esta avaliação não cumpre os prazos legais, ficando
a nota final confinada às avaliações até então publicadas
dessa UC. De notar ainda, que as avaliações finais das
UC’s têm sempre de ser entregues 3 dias úteis antes do
início do semestre seguinte, como enuncia a norma 1.12
do RA.
• Quanto à infeliz coincidência dos trabalhos e exames
num mês, relembramos que avaliações referentes
a UC’s do mesmo semestre não podem – em qualquer
circunstância – serem agendadas para o mesmo dia,
segundo a norma 2.2 do RA. No entanto, caso não se
verifique essa condição, o(s) aluno(s) podem recorrer ao
presidente do departamento, à comissão coordenadora
e, caso necessário, à presidência; já que põe em causa o
sucesso académico que o ISEL tem de promover, através
da pedagogia e do exemplo. Efectivamente, a quantidade
desproporcionada dos trabalhos, com absurda complexidade,
e exames, vedam aos alunos o sucesso escolar;
sendo do interesse de todos, incluindo desta Instituição,
zelar pelo contrário.
.............
A mensagem anterior foi-nos enviada através do nosso
formulário de contacto,
disponivel no nosso site.
Contacte-nos através de
http://com-iseleaks.pt.vu
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quarta-feira, 30 de setembro de 2015
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Propinas: E-mail a enviar à direcção do ISEL
Tal como referimos no nosso comunicado em https://www.facebook.com/notes/iseleaks/esclarecimento-propinas/460263610827960, sugerimos que os alunos demonstrem o seu desagrado perante a direcção do ISEL, através do formulário de contacto disponível no site do ISEL
SUGESTÃO DE MENSAGEM
Assunto: Pagamento de Propinas
Mensagem:
Exmos membros da Direcção do ISEL,
Venho por este meio demonstrar o meu desagrado para com as datas estabelecidas para o pagamento da primeira prestação e de taxas acessórias.
Estou consciente de que a actual situação do pagamento de propinas está de acordo com o "Regulamento, prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas" do IPL. Contudo, tal como os mesmos referem na revisão do mesmo regulamento (Despacho n.º 9836/2014), existe uma "necessidade de flexibilizar o processo de pagamentos de propinas nas escolas do Instituto Politécnico de Lisboa de modo a ajustá -lo à realidade socioeconómica acima referida e, ao mesmo tempo, obter um melhor funcionamento dos serviços" .
Assim sendo, estamos perante uma questão de bom senso:
-Tendo em conta que a maioria dos cidadãos são remunerados no fim do mês, trata-se de um ato violento solicitar o pagamento de quase 300€ a meio do mês. Tendo em conta o atual contexto socioeconómico do país, muitos cidadãos não têm liquidez para tal e tal impedirá a inscrição de muitos alunos deste instituto, pelo menos de forma equalitária.
-Não obstante, a Lei geral do financiamento do ensino superior prevê o Princípio da democraticidade, "entendido como o direito conferido aos cidadãos de (...)acederem aos graus mais elevados do ensino (...) sem restrições de natureza económica ou outra. " Fazendo as propinas parte do financiamento do ensino superior, a norma imposta pelo instituto e pelo IPL pode ser considerada uma violação deste mesmo principio, pois tal impede a inscrição para atos académicos, incluindo a escolha de disciplinas e de turmas.
Estando a par desta situação, venho solicitar a V.Exas que apresentem uma solução para os alunos que se encontram nesta situação, com a maior celeridade possível.
Agradeço desde já a disponibilidade.
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Helpdesk: Regime de Prescrições
Foram-nos endereçadas diversas duvidas em relação ao regime de prescrições.
Após contactar os Serviços Académicos, foi-nos dito o seguinte:
"informa-se que o regime de prescrições é aplicado anualmente desde o ano letivo 2004/2005. E será aplicado no presente ano letivo."
Poderão encontrar toda a informação aqui:
https://www.isel.pt/estudantes/normas-e-regulamentos/prescricoes
Em suma, um aluno regular, prescreve se fizer menos de 59 créditos em 3 anos (=3 inscrições), 119 em 4 anos ou 180 em 5 anos.
Caso te encontres nessa situação, podes sempre tentar recorrer, efectuando um requerimento ao Presidente do ISEL, fundamentando o pedido de revisão da situação de prescrição.
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