Foram-nos endereçadas diversas duvidas em relação ao regime de prescrições.
Após contactar os Serviços Académicos, foi-nos dito o seguinte:
"informa-se que o regime de prescrições é aplicado anualmente desde o ano letivo 2004/2005. E será aplicado no presente ano letivo."
Poderão encontrar toda a informação aqui:
https://www.isel.pt/estudantes/normas-e-regulamentos/prescricoes
Em suma, um aluno regular, prescreve se fizer menos de 59 créditos em 3 anos (=3 inscrições), 119 em 4 anos ou 180 em 5 anos.
Caso te encontres nessa situação, podes sempre tentar recorrer, efectuando um requerimento ao Presidente do ISEL, fundamentando o pedido de revisão da situação de prescrição.
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